MAP's
MEDIDAS DE
AUTOPROTEÇÃO
O que são
Sucintamente, podemos dizer que as MAP’s consistem num Plano de Segurança Interno que visa preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes.
Para que servem
Servem para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa, com duas finalidades principais:
Legislação
As Medidas de Autoproteção são obrigatórias e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, conforme o estipulado no artº 22º do DL 220/2008, republicado pelo DL 224/2015.
Também a Lei n.º 3/2014, inclui nas obrigações gerais do empregador, as medidas de emergência adotar em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.
O que fazemos
Comercializamos seguintes serviços, e prestamos formação nesta área:
Sucintamente, podemos dizer que as MAP’s consistem num Plano de Segurança Interno que visa preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes.
Para que servem
Servem para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa, com duas finalidades principais:
- A garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto
- A garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências
- Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança
Legislação
As Medidas de Autoproteção são obrigatórias e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, conforme o estipulado no artº 22º do DL 220/2008, republicado pelo DL 224/2015.
Também a Lei n.º 3/2014, inclui nas obrigações gerais do empregador, as medidas de emergência adotar em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.
O que fazemos
Comercializamos seguintes serviços, e prestamos formação nesta área:
- Estudos
- Projeto de segurança
- Plano de Prevenção e emergência
- Plano de segurança Interno