FAQ's
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QUESTÃO 1
Quais as obrigações gerais do empregador?
Conforme o Artº 15 da Lei 102 / 2009, do qual transcrevemos alguns parágrafos:
QUESTÃO 2
O empregador pode delegar parte dessas obrigações?
Sim, nomeadamente as que dizem respeito aos serviços de segurança e saúde, que exigem conhecimentos e competências muitas vezes inexistentes na grande maioria das empresas.
QUESTÃO 3
O que são os serviços de segurança e saúde?
Visando “prevenir riscos profissionais e promover a saúde dos trabalhadores (Art.º 98º. do DL 109/2000)”, é da competência e obrigação das entidades empregadoras a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, abrangendo todos os trabalhadores.
Citamos o Art.º 73º. do mesmo DL:
QUESTÃO 4
Que tipo de organização podem ter?
A Segurança e a Medicina do Trabalho podem ter organizações distintas.
Na organização do serviço de segurança e saúde, o empregador pode adotar uma das seguintes modalidades: (Art.º 74º. Dec. Lei 109/2000):
QUESTÃO 5
Que atividades lhes estão atribuídas?
Atividades tão variadas como: (Art.º 98º. do DL 109/2000):
Na organização do serviço de segurança e saúde, o empregador pode adotar uma das seguintes modalidades e (Art.º 74º. Dec. Lei 109/2000) conforme o Artº 15 do DL 102 / 2009, do qual transcrevemos alguns parágrafos:
QUESTÃO 6
Que vantagens advêm da organização de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho?
QUESTÃO 7
O que é a Medicina do Trabalho?
É uma especialidade médica que estuda as relações entre trabalho e saúde e as suas implicações recíprocas.
Estuda, por um lado, as influências que o trabalho tem na saúde.
Por outro, as exigências de saúde que determinado tipo de trabalho pode implicar.
Visa a prevenção de acidentes e doenças profissionais e/ou relacionadas com o trabalho.
Promove a saúde e bem-estar das pessoas no seu trabalho.
QUESTÃO 8
Que atividades desenvolve?
Atividades essencialmente de carácter preventivo.
Complementa a clássica prática clínica, cuja atividade se centra no tratamento de doenças.
Baseia-se no conhecimento das diversas atividades e ambiente de trabalho.
Pressupõe a estreita colaboração com técnicos de higiene e segurança.
Promove a vigilância da saúde através da realização de exames de saúde consignados na lei. (exames de admissão, periódicos e ocasionais).
QUESTÃO 9
Todos os trabalhadores são obrigados a ir às consultas de medicina do trabalho?
Sim.
O não cumprimento desta obrigação sujeita a entidade empregadora a contra-ordenação grave punida com pesadas coimas.
QUESTÃO 10
O que é a Medicina Assistencial?
Também chamada Medicina Curativa de Empresa consiste na prática do exercício de clínica geral nas instalações das empresas, para todos os seus trabalhadores.
QUESTÃO 11
Quais as vantagens deste serviço?
Segundo o Art.º 15º, todas as entidades empregadoras estão obrigadas a proporcionar aos seus trabalhadores exames de saúde.
Dependendo do tipo de atividade da empresa, e das tarefas desenvolvidas, estes exames poderão estar sujeitas a legislação específica.
Poderá existir obrigação de realizar exames médicos com periodicidade diferente, e/ou exames complementares de diagnóstico adequados, quando existe exposição a riscos específicos nomeadamente ruído e/ou a agentes químicos, biológicos, etc.
QUESTÃO 12
Se já temos caixa e seguro ainda precisamos da medicina no trabalho?
Sim, porque:
Quais as obrigações gerais do empregador?
Conforme o Artº 15 da Lei 102 / 2009, do qual transcrevemos alguns parágrafos:
- O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho
- O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios gerais de prevenção
- … as medidas de prevenção implementadas devem ser antecedidas e corresponder ao resultado das avaliações dos riscos associados às várias fases do processo…
- O empregador deve vigiar a saúde do trabalhador em função dos riscos a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho
QUESTÃO 2
O empregador pode delegar parte dessas obrigações?
Sim, nomeadamente as que dizem respeito aos serviços de segurança e saúde, que exigem conhecimentos e competências muitas vezes inexistentes na grande maioria das empresas.
QUESTÃO 3
O que são os serviços de segurança e saúde?
Visando “prevenir riscos profissionais e promover a saúde dos trabalhadores (Art.º 98º. do DL 109/2000)”, é da competência e obrigação das entidades empregadoras a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, abrangendo todos os trabalhadores.
Citamos o Art.º 73º. do mesmo DL:
- O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho, segundo as modalidades previstas no presente capítulo
- Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no número anterior
QUESTÃO 4
Que tipo de organização podem ter?
A Segurança e a Medicina do Trabalho podem ter organizações distintas.
Na organização do serviço de segurança e saúde, o empregador pode adotar uma das seguintes modalidades: (Art.º 74º. Dec. Lei 109/2000):
- Serviços internos, em que toda a logística de funcionamento e contratação técnica se integra na própria estrutura da instituição empregadora
- Serviços externos, contratados a entidades especializadas neste tipo de atividade como o caso da FUTUREMED
- Serviços inter-empresas
QUESTÃO 5
Que atividades lhes estão atribuídas?
Atividades tão variadas como: (Art.º 98º. do DL 109/2000):
- Informação técnica na fase de projeto
- Identificação e avaliação de riscos para a segurança e saúde
- Planeamento da prevenção
- Elaboração de um programa de prevenção
- Promoção e vigilância da saúde
- Informação e formação sobre riscos para a segurança e saúde
- Organização de meios para prevenção individual e coletiva
- Afixação de sinalização de segurança
- Análise dos acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Recolha e organização de elementos estatísticos
- Coordenação de inspeções internas de segurança
Na organização do serviço de segurança e saúde, o empregador pode adotar uma das seguintes modalidades e (Art.º 74º. Dec. Lei 109/2000) conforme o Artº 15 do DL 102 / 2009, do qual transcrevemos alguns parágrafos:
- O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho
- O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios gerais de prevenção
- … as medidas de prevenção implementadas devem ser antecedidas e corresponder ao resultado das avaliações dos riscos associados às várias fases do processo…
- O empregador deve vigiar a saúde do trabalhador em função dos riscos a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho
QUESTÃO 6
Que vantagens advêm da organização de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho?
- Diminuição do número e gravidade de acidentes de trabalho
- Diminuição do número de doenças profissionais
- Eventual diminuição dos prémios de seguro de acidentes de trabalho
- Melhoria da saúde e bem-estar dos trabalhadores.
- Diminuição do absentismo por acidente e por doença.
- Eventual melhoria do clima social da empresa ou instituição
- Cumprimento da legalidade evitando a sujeição sanções pecuniárias importantes
QUESTÃO 7
O que é a Medicina do Trabalho?
É uma especialidade médica que estuda as relações entre trabalho e saúde e as suas implicações recíprocas.
Estuda, por um lado, as influências que o trabalho tem na saúde.
Por outro, as exigências de saúde que determinado tipo de trabalho pode implicar.
Visa a prevenção de acidentes e doenças profissionais e/ou relacionadas com o trabalho.
Promove a saúde e bem-estar das pessoas no seu trabalho.
QUESTÃO 8
Que atividades desenvolve?
Atividades essencialmente de carácter preventivo.
Complementa a clássica prática clínica, cuja atividade se centra no tratamento de doenças.
Baseia-se no conhecimento das diversas atividades e ambiente de trabalho.
Pressupõe a estreita colaboração com técnicos de higiene e segurança.
Promove a vigilância da saúde através da realização de exames de saúde consignados na lei. (exames de admissão, periódicos e ocasionais).
QUESTÃO 9
Todos os trabalhadores são obrigados a ir às consultas de medicina do trabalho?
Sim.
O não cumprimento desta obrigação sujeita a entidade empregadora a contra-ordenação grave punida com pesadas coimas.
QUESTÃO 10
O que é a Medicina Assistencial?
Também chamada Medicina Curativa de Empresa consiste na prática do exercício de clínica geral nas instalações das empresas, para todos os seus trabalhadores.
QUESTÃO 11
Quais as vantagens deste serviço?
Segundo o Art.º 15º, todas as entidades empregadoras estão obrigadas a proporcionar aos seus trabalhadores exames de saúde.
Dependendo do tipo de atividade da empresa, e das tarefas desenvolvidas, estes exames poderão estar sujeitas a legislação específica.
Poderá existir obrigação de realizar exames médicos com periodicidade diferente, e/ou exames complementares de diagnóstico adequados, quando existe exposição a riscos específicos nomeadamente ruído e/ou a agentes químicos, biológicos, etc.
QUESTÃO 12
Se já temos caixa e seguro ainda precisamos da medicina no trabalho?
Sim, porque:
- A Medicina do Trabalho tem uma finalidade essencialmente preventiva através dos exames médicos e pela sua intervenção na avaliação dos postos de trabalho visando a melhoria das condições de salubridade e de segurança
- A Medicina Assistencial, desempenhada pelo Serviço Nacional de Saúde e/ou pelo serviço congénere existente na Empresa, tem uma finalidade curativa, intervindo sobre as doenças e a suas manifestações
- O seguro de acidentes de trabalho substitui o empresário nos tratamentos e encargos subsequentes a eventuais acidentes dos trabalhadores no desempenho da sua atividade profissional