FUTUREMED

in companies, by people.

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Código de Conduta

NORMAS INTERNAS

Âmbito e objectivo
O Código de Conduta da FUTUREMED contém um conjunto de normas baseadas nos valores partilhados, que regem as actividades da FUTUREMED e é aplicável a todas as pessoas contratadas pela FUTUREMED, incluindo membros dos órgãos estatutários, directores, gerentes, quadros superiores, colaboradores e pessoas cujo estatuto é equivalente ao de colaboradores, tais como trabalhadores temporários (doravante referidos como “colaboradores”) e prestadores de serviços

O Código de Conduta define linhas de orientação de natureza ética empresarial que devem ser seguidas por todos os Colaboradores e prestadores de serviços durante o desempenho das respectivas funções

Reserva e discrição
Os colaboradores da FUTUREMED e os que cessem a sua actividade enquanto tal devem guardar absoluto sigilo e reserva em relação ao exterior de todos os factos da vida da empresa e de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, que pela sua natureza, possam afectar o interesse ou negócios da mesma, em especial no que se refere a informação de carácter confidencial ou outros dados considerados reservados

Inclui-se no número anterior, nomeadamente, dados informáticos, de âmbito pessoal e informação estratégica sobre métodos de trabalho e negócios, bem como a relativa a qualquer projecto realizado ou em desenvolvimento, quando tal for considerado como devendo ficar óbvia e obrigatoriamente limitada aos serviços ou pessoas que da mesma necessitam no exercício das suas funções ou por causa delas. Os colaboradores da FUTUREMED devem, ainda, abster-se de produzir quaisquer declarações para o exterior da empresa, nomeadamente públicas ou a clientes, ou emitir opiniões sobre matérias e assuntos sobre os quais se deva pronunciar a empresa ou que possam pôr em causa a imagem desta

Dever de lealdade, cooperação e responsabilidade
Os colaboradores da FUTUREMED assumem desde o início da sua actividade um compromisso de lealdade para com a mesma, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações. Para tal deverão agir com verticalidade, responsabilidade, isenção, empenho e objectividade na prossecução das decisões, directrizes e modelo de actuação definidos pela empresa

No exercício das suas funções e competências, os colaboradores da FUTUREMED devem ter sempre presente o interesse da mesma, actuando com imparcialidade e deontologia profissional, recusando tratamentos de favor, evitando pressões e pautando as suas decisões pelo máximo de seriedade, integridade e transparência, no conhecimento das boas práticas da empresa.

A não revelação a superiores hierárquicos e colegas das informações necessárias que possam afectar a prestação, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, assim como o fornecimento de informações falsas, inexactas ou exageradas e a recusa em colaborar com os colegas ou superiores hierárquicos, considera-se como comportamento inadequado e violador do princípio de lealdade e cooperação

Os colaboradores que venham a transferir-se das actividades da FUTUREMED devem manter lealdade aos princípios do Código de Conduta, nomeadamente no âmbito da não prestação concorrencial e da não utilização de informação privilegiada

Os colaboradores da FUTUREMED que aceitem a obtenção de vantagens, tal como substituírem-se à FUTUREMED no serviço directamente prestado a um cliente, numa prestação concorrencial, tanto a título pessoal como por intermédio de outra empresa prestadora, incorrem num comportamento gravemente inadequado pela inaceitável ausência de verticalidade e violador do princípio de lealdade institucional. Constituindo-se estes colaboradores em dívida, a reparar perante a FUTUREMED no mínimo equivalente ao valor do vencimento de seis meses no desempenho dessas funções

Conflito de interesses
Os colaboradores da FUTUREMED que, no exercício das suas funções e competências, sejam chamados a intervir em processos ou decisões que envolvam, directa ou indirectamente, pessoas, entidades ou organizações com quem colaborem ou tenham colaborado, devem comunicar à empresa a existência dessas relações, devendo, em caso de dúvida no que respeita à sua imparcialidade, abster-se de participar na tomada de decisões. 

Igual obrigação aplica-se também nos casos em que estejam ou possam estar em causa interesses financeiros ou outros do próprio trabalhador ou de familiares e afins até ao primeiro grau ou ainda de outros conviventes.

Eventuais situações abusivas AQUI
Política de Privacidade  Termos de Uso 
Av. Almirante Reis 219, 1ª Dtº 1000-049 LISBOA
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